O adicional noturno é um direito trabalhista previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para os empregados que exercem suas atividades durante o período noturno. Esse adicional representa uma parcela adicional no salário do trabalhador, que deve ser paga a cada hora trabalhada durante a jornada noturna.
O valor do adicional noturno é de 20% sobre o valor da hora normal de trabalho, conforme estabelecido no artigo 73 da CLT.
A jornada noturna é considerada o período compreendido entre as 22h e as 5h do dia seguinte.
Existem dois tipos de trabalho noturno:
Para calcular o adicional noturno, basta multiplicar o valor da hora normal de trabalho pelo percentual de 20%.
Fórmula:
Adicional Noturno = Hora Normal x 0,20
Exemplo:
Se o valor da hora normal de trabalho for de R$ 10,00, o adicional noturno será de:
Adicional Noturno = R$ 10,00 x 0,20 = **R$ 2,00**
Hora Normal de Trabalho | Adicional Noturno | Valor Total por Hora |
---|---|---|
R$ 10,00 | R$ 2,00 | R$ 12,00 |
R$ 15,00 | R$ 3,00 | R$ 18,00 |
R$ 20,00 | R$ 4,00 | R$ 24,00 |
O que Aprendemos:
1. Tenho direito ao adicional noturno se trabalhar apenas uma hora durante a jornada noturna?
Sim, mesmo que você trabalhe apenas uma hora durante a jornada noturna, terá direito ao adicional noturno proporcional ao tempo trabalhado.
2. O adicional noturno é pago sobre o salário-base ou sobre o salário bruto?
O adicional noturno é pago sobre o salário-base, que inclui apenas o salário fixo e as gratificações incorporadas.
3. Posso receber o adicional noturno se trabalhar em horário crepuscular?
Não, o adicional noturno somente é devido para as horas trabalhadas entre as 22h e as 5h.
4. O adicional noturno é obrigatório para todos os tipos de trabalhadores?
Não, o adicional noturno é obrigatório somente para os trabalhadores que exercem suas atividades durante a jornada noturna.
5. Meu empregador pode me pagar um adicional noturno maior que o legal?
Sim, o empregador pode pagar um adicional noturno maior que o legal, desde que haja uma autorização expressa do trabalhador.
6. Posso negociar o valor do adicional noturno com o meu empregador?
Não, o valor do adicional noturno é fixo e previsto em lei, não podendo ser negociado.
7. O adicional noturno é pago sobre as horas extras?
Sim, o adicional noturno é pago sobre as horas extras trabalhadas durante a jornada noturna.
8. Posso recusar o trabalho noturno se não quiser receber o adicional?
Não, o trabalho noturno é um direito do empregador, e o trabalhador não pode recusá-lo sem justa causa.
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