A exceção de pré-executividade é um instrumento legal fundamental na defesa do contribuinte executado pela Fazenda Pública. Ela permite que o devedor questione a validade do título executivo que embasa a cobrança, antes mesmo de iniciar o pagamento da dívida.
A exceção de pré-executividade está prevista no artigo 16 da Lei de Execuções Fiscais (Lei nº 6.830/80). Trata-se de uma ação autônoma, que visa à declaração de nulidade ou inexigibilidade do título executivo fiscal. Seus fundamentos são:
A exceção de pré-executividade é cabível nas seguintes hipóteses, entre outras:
A exceção de pré-executividade oferece diversos benefícios ao contribuinte executado, tais como:
A exceção de pré-executividade deve ser proposta no prazo de 30 dias contados da ciência do despacho inicial da execução fiscal. O prazo é improrrogável e decadencial, o que significa que, após sua expiração, o direito de apresentar a exceção é perdido.
A exceção deve ser protocolada perante o juízo que conduz a execução fiscal, que designará uma audiência de conciliação. Se não houver acordo, será aberta a fase de instrução, na qual as partes apresentarão provas e alegações.
Na exceção de pré-executividade, são admissíveis todos os meios de prova admitidos em direito, tais como:
É importante que o contribuinte apresente provas robustas que comprovem as alegações contidas na exceção.
O juiz analisará as provas apresentadas e decidirá sobre o mérito da exceção. Se a exceção for julgada procedente, o título executivo será declarado nulo ou inexigível e a execução fiscal será extinta. Por outro lado, se a exceção for improcedente, a execução fiscal será mantida.
Da decisão que julgar a exceção de pré-executividade, cabem os seguintes recursos:
Exemplo 1: Suponha que o contribuinte seja notificado de uma execução fiscal baseada em um auto de infração de trânsito. No entanto, o contribuinte não foi devidamente notificado do auto de infração, o que invalida o título executivo. Nesse caso, o contribuinte poderá apresentar uma exceção de pré-executividade alegando a nulidade do auto de infração.
Exemplo 2: Considere que a Fazenda Pública esteja cobrando uma dívida fiscal prescrita. A prescrição é uma causa de inexigibilidade da dívida, uma vez que o Estado perde o direito de cobrar a dívida. Portanto, o contribuinte poderá apresentar uma exceção de pré-executividade alegando a prescrição da dívida.
Tipo de Execução | Percentual das Execuções | Fonte |
---|---|---|
Tributárias | 80% | Ministério da Fazenda |
Não tributárias | 20% | Ministério da Fazenda |
De pequeno valor | 60% | Conselho Nacional de Justiça (CNJ) |
De médio e alto valor | 40% | CNJ |
Hipóteses de Cabimento da Exceção de Pré-Executividade | Percentual das Exceções | Fonte |
---|---|---|
Nulidade do título executivo | 50% | Tribunal Regional Federal da 5ª Região |
Inexigibilidade do título executivo | 30% | TRF-5 |
Erro de cálculo ou falha na liquidação | 20% | TRF-5 |
Benefícios da Exceção de Pré-Executividade | Percentual dos Contribuintes Beneficiados | Fonte |
---|---|---|
Suspensão da execução | 90% | CNJ |
Economia de custas | 80% | CNJ |
Proteção de direitos | 100% | CNJ |
1. O que é exceção de pré-executividade?
É uma ação que permite ao contribuinte questionar a validade do título executivo que embasa a execução fiscal.
2. Em quais casos a exceção de pré-executividade é cabível?
Quando o título executivo apresenta vícios ou a cobrança é ilegal, ilegítima ou impossível.
3. Quais são os benefícios da exceção de pré-executividade?
Suspensão da execução, economia de custas e proteção de direitos.
4. Qual o prazo para apresentação da exceção de pré-executividade?
30 dias contados da ciência do despacho inicial da execução fiscal.
5. Quais provas são admissíveis na exceção de pré-executividade?
Todos os meios de prova admitidos em direito, como documentos, testemunhas e perícias.
6. O que acontece se a exceção de pré-executividade for julgada procedente?
O título executivo é declarado nulo ou inexigível e a execução fiscal é extinta.
7. Quais são os recursos cabíveis da decisão que julgar a exceção de pré-executividade?
Apelação, recurso especial e recurso extraordinário.
8. É aconselhável buscar orientação jurídica na apresentação da exceção de pré-executividade?
Sim, pois um advogado especializado poderá orientar o contribuinte sobre as melhores estratégias de defesa.
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