A união estável é uma forma de relacionamento afetivo que vem ganhando cada vez mais reconhecimento legal no Brasil. Apesar de não ser um casamento formal, a união estável oferece direitos e deveres semelhantes aos casais casados.
Para que uma união seja considerada estável, é necessário que cumpra alguns requisitos:
Convivência Pública: Os parceiros devem viver juntos de forma contínua e notória, demonstrando um relacionamento afetivo consolidado.
Estabilidade: A união deve ter duração mínima de dois anos. Entretanto, é possível reconhecê-la antes desse prazo se houver filhos ou se os parceiros comprovarem uma convivência pública e inequívoca.
Objetivo de Constituir Família: Os parceiros devem ter a intenção de formar uma família, mesmo que não tenham filhos.
Para comprovar a existência de uma união estável, é importante reunir os seguintes documentos:
Embora não seja obrigatória, a formalização da união estável traz vantagens legais importantes. Ela pode ser realizada das seguintes formas:
Os casais em união estável têm os seguintes direitos:
Os casais em união estável também têm os seguintes deveres:
A união estável pode ser dissolvida por meio dos seguintes meios:
De acordo com o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), em 2020 havia mais de 2,9 milhões de pessoas vivendo em união estável no Brasil. Esse número representa cerca de 6% da população total do país.
Tipo de Documento | Finalidade | Onde Obter |
---|---|---|
Declaração de União Estável | Comprovar existência da união | Particular |
Fotos e Vídeos | Demonstrar convivência pública | Particulares |
Comprovantes de Endereço | Comprovar moradia conjunta | Empresas de serviços |
Declarações de Testemunhas | Atestar existência da união | Pessoas conhecidas |
Forma de Formalização | Vantagens | Desvantagens |
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Contrato de União Estável | Reconhecimento legal, divisão de bens | Gastos com cartório |
Provimento Judicial | Reconhecimento judicial, validade em todo o país | Processo demorado e custoso |
Direitos e Deveres | Finalidade | Quem tem direito |
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Direitos Sucessórios | Herdar bens do parceiro | Parceiros em união estável |
Partilha de Bens | Dividir bens adquiridos durante a união | Parceiros em união estável |
Pensão Alimentícia | Sustentar o parceiro após a dissolução | Parceiro necessitado |
História 1:
Um casal de idosos, que vivia junto há mais de 50 anos, decidiu formalizar sua união estável. No entanto, ao procurar um cartório, foi informado que não poderiam fazê-lo, pois a lei exigia que tivessem menos de 60 anos. Conclusão: A idade não deve ser um impedimento para o reconhecimento de uma união estável de longa duração.
História 2:
Um casal de profissionais liberais vivia em união estável há vários anos. Quando um deles faleceu, o outro foi surpreendido ao descobrir que não tinha direito aos bens do companheiro, pois a união não havia sido formalizada. Conclusão: A formalização da união estável é essencial para garantir os direitos dos parceiros em caso de dissolução ou falecimento.
História 3:
Um casal que vivia em união estável, com dois filhos, acabou se separando. A mãe das crianças decidiu entrar com uma ação judicial para reconhecer a existência da união e pedir pensão alimentícia. O pai alegou que não era o pai biológico de um dos filhos. No entanto, o juiz reconheceu a união estável e determinou que o pai era responsável pelo sustento de ambos os filhos. Conclusão: A união estável pode ser reconhecida mesmo que não haja vínculo biológico entre os parceiros.
1. Reúna os Documentos: Junte os documentos necessários para comprovar a união estável, conforme listado anteriormente.
2. Escolha a Forma de Formalização: Decidam se querem formalizar a união por meio de um contrato ou de um provimento judicial.
3. Contrate um Advogado (Opcional): Se optarem por um provimento judicial, é recomendável contratar um advogado para representá-los.
4. Registro em Cartório (Contrato): Se optarem por um contrato, levem os documentos e o contrato para um cartório de notas para registro.
5. Pedido Judicial (Provimento): Se optarem por um provimento judicial, ingressem com uma ação judicial na Vara da Família ou no Juizado Especial Cível.
6. Reconhecimento da União: Após o registro em cartório ou o provimento judicial, a união estável será oficialmente reconhecida.
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