O acordo de não persecução penal é um instituto jurídico que vem ganhando destaque no ordenamento jurídico brasileiro. Trata-se de uma solução alternativa à persecução penal, na qual o Ministério Público, diante de determinados requisitos, propõe ao investigado ou acusado a suspensão do processo penal, mediante o cumprimento de determinadas condições.
Para que o acordo de não persecução penal seja celebrado, é necessário o preenchimento de alguns requisitos, previstos no artigo 28-A do Código de Processo Penal:
1. Natureza da Infração:
- A infração deve ser de menor potencial ofensivo, ou seja, ter pena máxima prevista em abstrato não superior a 2 anos.
2. Antecedentes Criminais:
- O investigado ou acusado não pode ter antecedentes criminais por crime doloso ou por crime culposo com pena superior a 1 ano.
3. Autoria e Materialidade:
- A autoria e a materialidade da infração devem ser comprovadas por provas suficientes.
4. Consentimento do Investigado ou Acusado:
- O investigado ou acusado deve consentir expressamente com o acordo.
A celebração do acordo de não persecução penal traz consigo uma série de efeitos, entre eles:
1. Suspensão do Processo Penal:
- O processo penal é suspenso por um período de 2 a 4 anos.
2. Obrigações do Acordado:
- Durante o período de suspensão, o acordado deverá cumprir as obrigações definidas no acordo, tais como:
- Reparar o dano causado;
- Prestar serviços à comunidade;
- Comparecer a perícias e exames;
- Não cometer novos crimes.
3. Extinção da Punibilidade:
- Caso o acordado cumpra todas as obrigações durante o período de suspensão, a punibilidade é extinta, e o processo penal é definitivamente arquivado.
O acordo de não persecução penal é celebrado por meio de um Termo de Acordo, assinado pelo Ministério Público, pelo investigado ou acusado e, se for o caso, por seu defensor.
Etapas:
O acordo de não persecução penal apresenta uma série de vantagens, tais como:
Tabela 1: Crimes Elegíveis para Acordo de Não Percussão Penal
Crime | Pena Máxima |
---|---|
Furto simples | 2 anos |
Roubo a transeunte | 2 anos |
Lesão corporal culposa | 2 anos |
Calúnia | 2 anos |
Ameaça | 1 ano e 6 meses |
Tabela 2: Obrigações Comuns em Acordos de Não Percussão Penal
Obrigação | Descrição |
---|---|
Reparação do dano | O acordado deve ressarcir a vítima pelos danos causados. |
Prestação de serviços à comunidade | O acordado deve prestar serviços não remunerados a entidades assistenciais. |
Comparecimento a perícias e exames | O acordado deve comparecer a perícias e exames determinados pelo Ministério Público. |
Abstenção de frequentar determinados lugares | O acordado pode ser proibido de frequentar determinados lugares, como bares ou casas noturnas. |
Tabela 3: Estatísticas sobre Acordos de Não Percussão Penal no Brasil
Ano | Acordos Celebrados |
---|---|
2018 | 23.821 |
2019 | 35.492 |
2020 | 48.654 |
2021 | 62.387 |
Para celebrar um acordo de não persecução penal, é importante adotar as seguintes estratégias:
Como Celebrar um Acordo de Não Percussão Penal:
Prós:
Contras:
Se você está envolvido em um processo criminal e acredita que possa preencher os requisitos para um acordo de não persecução penal, consulte um advogado especializado em direito penal. O acordo pode ser uma solução alternativa vantajosa que permite a resolução do processo sem a necessidade de uma sentença judicial e a possibilidade de extinção da punibilidade.
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