O Sistema de Gestão de Pessoas Expostas Politicamente (Siga PEP) é uma ferramenta eletrônica do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) que permite às instituições financeiras e demais sujeitos obrigados a consultarem informações sobre Pessoas Expostas Politicamente (PEPs) e seus familiares próximos e associados próximos.
O objetivo do Siga PEP é prevenir a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo identificando e monitorando transações financeiras que envolvam PEPs e seus associados.
Todas as instituições financeiras e demais sujeitos obrigados pela Lei nº 9.613/1998, como corretoras de valores, administradoras de cartões de crédito e empresas que exerçam atividades de câmbio, são obrigadas a utilizar o Siga PEP.
O Siga PEP é uma ferramenta essencial para as instituições financeiras e profissionais de compliance cumprirem suas obrigações legais e protegerem seus negócios dos riscos de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.
Ao consultar o Siga PEP, as instituições financeiras podem:
As instituições financeiras e demais sujeitos obrigados devem acessar o Siga PEP eletronicamente por meio do Portal de Serviços do COAF.
Após o acesso, a instituição financeira deve informar os dados pessoais da PEP, como nome, data de nascimento, cargo e país de exercício da função pública.
O sistema então retorna uma lista com as informações sobre a PEP e seus associados próximos, incluindo:
Observação: O acesso ao Siga PEP é restrito às instituições financeiras e demais sujeitos obrigados legalmente.
O Siga PEP classifica as PEPs em três categorias, conforme o grau de risco:
Categoria 1 (Alto Risco):
Categoria 2 (Médio Risco):
Categoria 3 (Baixo Risco):
As PEPs estão expostas a um alto risco de corrupção, lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo devido aos seus cargos de influência e acesso a recursos públicos.
Segundo o Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI), as PEPs representam 20% do total de casos de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo global.
Principais Riscos Associados às PEPs:
As instituições financeiras e demais sujeitos obrigados devem realizar uma devida diligência aprimorada para PEPs de alto risco (Categoria 1). Essa devida diligência inclui:
As instituições financeiras e demais sujeitos obrigados devem relatar ao COAF qualquer transação suspeita envolvendo PEPs e seus associados próximos.
Uma transação suspeita é aquela que apresenta características incomuns, como:
O não cumprimento das obrigações relacionadas ao Siga PEP pode acarretar consequências graves para as instituições financeiras e profissionais de compliance, como:
Passo 1: Acesso ao Sistema
Passo 2: Consulta de PEP
Passo 3: Análise das Informações
Passo 4: Avaliação de Risco
Passo 5: Devida Diligência
Passo 6: Relatórios
O Siga PEP é uma ferramenta essencial para que as instituições financeiras e profissionais de compliance cumpram suas obrigações legais e protejam seus negócios dos riscos de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.
Ao utilizar o Siga PEP corretamente, as instituições financeiras podem identificar, avaliar e mitigar os riscos associados às PEPs, contribuindo para a prevenção da lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo.
Tabela 1: Classificação de PEPs pelo Siga PEP
Categoria | Grau de Risco |
---|---|
Categoria 1 | Alto |
Categoria 2 | Médio |
Categoria 3 | Baixo |
Tabela 2: Riscos Associados às PEPs
Risco | Descrição |
---|---|
Suborno e corrupção | PEPs podem receber subornos ou envolver-se em esquemas de corrupção. |
Apropriação indébita de fundos públicos | PEPs podem desviar fundos públicos para seu benefício pessoal ou de terceiros. |
Lavagem de dinheiro | PEPs podem usar suas posições para lavar dinheiro proveniente de atividades ilícitas. |
Financiamento do terrorismo | PEPs podem usar seus recursos para financiar atividades terroristas. |
Uso de empresas de fachada e offshores | PEP |
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