O Diário Oficial de Curitiba (DOC) é o veículo oficial de publicação dos atos normativos e administrativos do município de Curitiba. Regulamentado pela Lei Municipal nº 13.916/2010, o DOC é fundamental para garantir a transparência e a publicidade dos atos da administração pública municipal.
São publicados no DOC os seguintes atos:
O DOC pode ser acessado gratuitamente pelo site oficial da Prefeitura Municipal de Curitiba (PMC):
https://www.curitiba.pr.gov.br/pmc/diario-oficial
Além disso, o DOC é disponibilizado em versão impressa, que pode ser adquirida na sede da Imprensa Oficial do Município de Curitiba (IOMC):
A publicação de atos oficiais no DOC é feita por meio da IOMC, que cobra uma taxa pelos serviços prestados. O processo de publicação envolve as seguintes etapas:
O DOC desempenha um papel fundamental na garantia da transparência e da publicidade dos atos da administração pública municipal. Sua publicação é obrigatória para a validade dos atos publicados, além de proporcionar os seguintes benefícios:
Para garantir a eficácia da publicação no DOC, é recomendável adotar as seguintes estratégias:
Para evitar erros comuns na publicação no DOC, é importante atentar para os seguintes pontos:
1. Quem tem acesso ao Diário Oficial de Curitiba?
Todos os cidadãos têm acesso gratuito ao DOC, seja na versão online ou impressa.
2. Quanto custa publicar um ato no Diário Oficial de Curitiba?
O custo da publicação no DOC varia de acordo com o número de páginas do ato. A taxa atual pode ser consultada no site da IOMC.
3. Qual é o prazo para publicação de um ato no Diário Oficial de Curitiba?
O prazo para publicação de um ato no DOC é de até 48 horas após o envio do ato para a IOMC.
4. Onde posso obter orientação sobre a publicação de atos no Diário Oficial de Curitiba?
A IOMC oferece orientação sobre o processo de publicação de atos no DOC. Os interessados podem entrar em contato com a IOMC pelo telefone (41) 3250-6500 ou pelo e-mail [email protected].
5. Como posso acompanhar os atos publicados no Diário Oficial de Curitiba?
O DOC pode ser acessado online no site da PMC: https://www.curitiba.pr.gov.br/pmc/diario-oficial. Além disso, o DOC é publicado em versão impressa, que pode ser adquirida na sede da IOMC.
6. O Diário Oficial de Curitiba é obrigatório?
Sim, a publicação no DOC é obrigatória para a validade dos atos normativos e administrativos do município de Curitiba.
O Diário Oficial de Curitiba é um instrumento fundamental para a transparência e a publicidade dos atos da administração pública municipal. Sua publicação é obrigatória para a validade dos atos publicados, além de proporcionar diversos benefícios aos cidadãos, como o acesso à informação, o controle social e a segurança jurídica.
Para garantir a eficácia da publicação no DOC, é importante adotar estratégias adequadas e evitar erros comuns. Os cidadãos podem acessar o DOC gratuitamente online ou em versão impressa, além de contarem com a orientação da IOMC para o processo de publicação de atos.
Tabelas
Tabela 1: Tipos de Atos Publicados no Diário Oficial de Curitiba
Tipo de Ato | Descrição |
---|---|
Leis Municipais | Atos legislativos aprovados pela Câmara Municipal de Curitiba |
Decretos Municipais | Atos administrativos expedidos pelo Prefeito Municipal |
Portarias Municipais | Atos administrativos expedidos pelos Secretários Municipais ou Diretores de Departamentos |
Avisos | Comunicações de interesse público expedidas pelos órgãos da administração municipal |
Convocações | Convocações para sessões legislativas, audiências públicas ou concursos públicos |
Editais | Avisos de concursos públicos, licitações ou outros procedimentos administrativos |
Tabela 2: Custos de Publicação no Diário Oficial de Curitiba
Número de Páginas | Taxa de Publicação |
---|---|
Até 10 páginas | R$ 100,00 |
De 11 a 50 páginas | R$ 200,00 |
De 51 a 100 páginas | R$ 300,00 |
Acima de 100 páginas | R$ 400,00 |
Tabela 3: Prazos para Publicação no Diário Oficial de Curitiba
Tipo de Ato | Prazo para Publicação |
---|---|
Leis Municipais | Até 48 horas após a promulgação |
Decretos Municipais | Até 48 horas após a assinatura |
Portarias Municipais | Até 24 horas após a assinatura |
Avisos | Até 24 horas após a expedição |
Convocações | Até 48 horas antes do evento |
Editais | Até 15 dias antes do prazo para inscrição ou participação |
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