Introdução
O poder constituinte derivado desempenha um papel crucial na manutenção da ordem constitucional e na adaptação do ordenamento jurídico às novas exigências da sociedade. Neste artigo, exploraremos a natureza, funções e limites desse poder, fornecendo um entendimento abrangente sobre seu significado e importância no cenário jurídico brasileiro.
O poder constituinte derivado é a competência atribuída a órgãos específicos do Estado para elaborar ou modificar a Constituição Federal, dentro dos limites estabelecidos pela própria Constituição. Em outras palavras, é o poder de alterar a norma constitucional suprema, respeitando os seus preceitos fundamentais.
Este poder se diferencia do poder constituinte originário, que é o poder de criar uma nova Constituição, estabelecendo os princípios e fundamentos do ordenamento jurídico. O poder constituinte originário é exercido pelo povo, por meio de uma Assembleia Constituinte, enquanto o poder constituinte derivado é exercido por órgãos já constituídos pelo ordenamento jurídico.
Os órgãos que exercem o poder constituinte derivado são:
- Congresso Nacional: Pode propor emendas à Constituição, que precisam ser aprovadas por maioria de 3/5 em dois turnos de votação.
- Presidente da República: Pode sancionar ou vetar emendas constitucionais.
- Tribunal Constitucional: Em alguns países, existe um tribunal constitucional que pode declarar a inconstitucionalidade de emendas constitucionais.
O procedimento de emenda constitucional no Brasil é complexo e obedece a etapas rígidas:
Existem dois tipos principais de emendas constitucionais:
- Emendas de Revisão: Modificam dispositivos específicos da Constituição, sem alterar sua estrutura fundamental.
- Emendas de Reforma: Alteram a estrutura da Constituição, modificando artigos fundamentais ou adicionando novos capítulos.
O poder constituinte derivado não é ilimitado. Existem limites expressos na própria Constituição Federal, que impedem alterações em seus princípios fundamentais, tais como:
- Forma federativa de governo
- Voto direto, secreto, universal e periódico
- Separação dos Poderes
As cláusulas pétreas são dispositivos da Constituição que não podem ser modificados ou revogados por meio do poder constituinte derivado. Elas representam os fundamentos inalienáveis do Estado brasileiro, como:
- Os direitos e garantias fundamentais
- A forma republicana
- A separação dos Poderes
- O direito à propriedade
Supremo Tribunal Federal (STF):
- O STF reconhece o poder constituinte derivado como uma competência limitada dos órgãos constituídos, que não pode ultrapassar os limites estabelecidos pela Constituição.
- O Tribunal afirmou que as emendas constitucionais devem observar os princípios fundamentais e as cláusulas pétreas, sendo inválidas aquelas que violam esses limites.
Conclusão
O poder constituinte derivado é uma ferramenta essencial para a adaptação da Constituição Federal às novas demandas sociais e políticas. No entanto, seu exercício precisa respeitar os limites e princípios estabelecidos pela Carta Magna, garantindo a estabilidade e a continuidade do ordenamento jurídico brasileiro.
1. A Emenda Constitucional do "Jeitinho Brasileiro"
Em 1993, o Congresso Nacional aprovou uma emenda constitucional que permitia a reeleição de Fernando Collor de Mello, que havia sido impedido por corrupção. A emenda foi apelidada de "Emenda do Jeitinho Brasileiro", pois foi aprovada com o objetivo de beneficiar um político específico, violando o princípio da impessoalidade das leis.
2. A Emenda Constitucional do "Mensalão"
Em 2006, o STF declarou inconstitucional a Emenda Constitucional nº 32, que previa o perdão para os acusados de corrupção no esquema do "Mensalão". O Tribunal entendeu que a emenda violava as cláusulas pétreas da Constituição, pois impedia a responsabilização dos culpados por crimes graves.
3. A Emenda Constitucional do "Teto de Gastos"
Em 2016, o Congresso Nacional aprovou a Emenda Constitucional nº 95, que estabeleceu um teto de gastos para o setor público. A emenda visava controlar as despesas do governo e reduzir o déficit fiscal. No entanto, tem sido criticada por limitar os investimentos em áreas essenciais, como saúde e educação.
O que Aprendemos com Essas Histórias
- O poder constituinte derivado pode ser usado para fins legítimos ou indevidos.
- É importante que o exercício desse poder respeite os limites e princípios estabelecidos pela Constituição.
- As decisões do STF desempenham um papel fundamental na interpretação e aplicação do poder constituinte derivado, garantindo a salvaguarda dos valores e princípios constitucionais.
Ano | Número de Emendas |
---|---|
1891 | 24 |
1934 | 18 |
1937 | 16 |
1946 | 11 |
1967 | 26 |
1969 | 17 |
1988 | 119 |
1993 | 32 |
1994 | 6 |
1995 | 2 |
1996 | 4 |
1997 | 11 |
1998 | 3 |
1999 | 7 |
2000 | 4 |
2001 | 2 |
2002 | 4 |
2003 | 1 |
2004 | 2 |
2005 | 7 |
2006 | 2 |
2007 | 5 |
2008 | 2 |
2009 | 3 |
2010 | 11 |
2011 | 9 |
2012 | 5 |
2013 | 2 |
2014 | 2 |
2015 | 3 |
2016 | 9 |
2017 | 5 |
2018 | 6 |
2019 | 3 |
2020 | 2 |
2021 | 2 |
2022 | 0 |
Total: | 416 |
2024-08-01 02:38:21 UTC
2024-08-08 02:55:35 UTC
2024-08-07 02:55:36 UTC
2024-08-25 14:01:07 UTC
2024-08-25 14:01:51 UTC
2024-08-15 08:10:25 UTC
2024-08-12 08:10:05 UTC
2024-08-13 08:10:18 UTC
2024-08-01 02:37:48 UTC
2024-08-05 03:39:51 UTC
2024-08-01 21:07:59 UTC
2024-08-01 21:08:09 UTC
2024-08-08 02:05:02 UTC
2024-08-08 02:05:13 UTC
2024-08-08 02:05:22 UTC
2024-08-25 13:30:12 UTC
2024-08-25 13:30:41 UTC
2024-08-25 13:46:06 UTC
2024-10-18 01:33:03 UTC
2024-10-18 01:33:03 UTC
2024-10-18 01:33:00 UTC
2024-10-18 01:33:00 UTC
2024-10-18 01:33:00 UTC
2024-10-18 01:33:00 UTC
2024-10-18 01:33:00 UTC
2024-10-18 01:32:54 UTC